Professor (a) do município de Valparaíso de Goiás com deficiência tem direito de escolher turmas no início do ano letivo

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Há algumas semanas esta entidade sindical tomou conhecimento de que as escolas do município de Valparaíso de Goiás estão descumprindo  o que ordena  a lei 1.436, de 11 de setembro de 2020, que dá prioridade aos professores com deficiência a escolherem turmas para exercerem suas atividades no início do ano letivo.


 

Marcilon Duarte – presidente do SINDSEPEM/VAL


Desse modo, informamos que recebemos diversas denúncias dos servidores da educação municipal com  deficiência, relatando casos de  violação desse direito adquirido legalmente. Diante dos relatos, o SINDSEPEM/VAL protocolou, junto a Secretaria Municipal de Educação (SME) um ofício exigindo o cumprimento imediato da legislação sob pena de judicialização do caso.

É importante ressaltar que para pleitear o direito, o servidor deve apresentar o laudo médico na Secretaria Municipal de Educação(SME) junto com o requerimento,  sem a necessidade de fazer perícia no Ipasval. A exceção se dá naqueles casos em que o servidor(a) tem necessidade de renovação do laudo a cada seis meses, por exemplo, caso a deficiência seja definitiva, não há necessidade de apresentação de nova perícia. Informamos também que estamos aguardando a publicação da portaria da SME que define os critérios de locação, remoção interna e modulação que define os critérios.

“Nesse sentido, o artigo 1° da legislação dia que: ” o professor(a)  cuja deficiência ou necessidade tenha sido reconhecida como definitiva por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos Municípios não necessita se submeter a novo exame médico para  comprovar sua deficiências ou necessidade especial”. 

 Após cobrança desta entidade sindical, a SME respondeu aos nossos questionamentos reconhecendo que as atitudes das escolas denunciadas estão indo contra o ordenamento jurídico. Agora, exigimos que a SME crie uma portaria estabelecendo os critérios para a garantia deste direito.
Outro ponto que  a lei especifica é sobre a  existência de mais de um professor com deficiência em uma única escola. Neste caso, é utilizado o critério de desempate: “já previstos para os demais professores, definidos pela Secretaria Municipal de Educação”, diz o texto da lei. 
Por fim, reforçamos que esta entidade defende veementemente e acolhe a  inclusão, por entendermos que, para vivermos num sociedade mais justa e igualitária, é necessário que as oportunidades também sejam justas e igualitárias.
SINDSEPEM/VAL, é tempo de reinsistir!
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