Há algumas semanas esta entidade sindical tomou conhecimento de que as escolas do município de Valparaíso de Goiás estão descumprindo o que ordena a lei 1.436, de 11 de setembro de 2020, que dá prioridade aos professores com deficiência a escolherem turmas para exercerem suas atividades no início do ano letivo.
Marcilon Duarte – presidente do SINDSEPEM/VAL
Desse modo, informamos que recebemos diversas denúncias dos servidores da educação municipal com deficiência, relatando casos de violação desse direito adquirido legalmente. Diante dos relatos, o SINDSEPEM/VAL protocolou, junto a Secretaria Municipal de Educação (SME) um ofício exigindo o cumprimento imediato da legislação sob pena de judicialização do caso.
É importante ressaltar que para pleitear o direito, o servidor deve apresentar o laudo médico na Secretaria Municipal de Educação(SME) junto com o requerimento, sem a necessidade de fazer perícia no Ipasval. A exceção se dá naqueles casos em que o servidor(a) tem necessidade de renovação do laudo a cada seis meses, por exemplo, caso a deficiência seja definitiva, não há necessidade de apresentação de nova perícia. Informamos também que estamos aguardando a publicação da portaria da SME que define os critérios de locação, remoção interna e modulação que define os critérios.
“Nesse sentido, o artigo 1° da legislação dia que: ” o professor(a) cuja deficiência ou necessidade tenha sido reconhecida como definitiva por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos Municípios não necessita se submeter a novo exame médico para comprovar sua deficiências ou necessidade especial”.