SINDSEPEM/VAL requer impugnação da retificação do Edital 09/2022, que trata do processo seletivo para diretor(a) escolar

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Sindicato junto com o trabalhador (Foto: Gilvanete Costa/SINDSEPEM/VAL)

No último  dia 05/10 o SINDSEPEM/VAL encaminhou um ofício de número 240/2022 à presidenta da Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Gestores Escolar requerendo a impugnação da retificação do Edital 9/2022 que trata do processo seletivo para diretor escolar. Como é sabido, no município de Valparaíso de Goiás a gestão democrática é regida pela Lei 973, de setembro de 2013, a qual foi completamente desconfigurada pelo Decreto 253, de autoria do prefeito Pábio Mossoró (MDB).


De acordo com o inciso III do artigo 2° da referida lei, “são príncipios da Gestão Democrática do Sistema Municipal de Ensino do Município de Valparaíso de Goiás: a escolha de diretores de unidades de ensino com a participação direta da comunidade escolar, por voto secreto, sendo proibido o voto por representação”.
 Além disso, o departamento jurídico do SINDSEPEM/VAL aponta que o artigo 15 do Decreto 253, além de ferir o príncipio da legislação municipal ao trazer critérios distintos dos que foram elencados no texto é também “ilegal porque contraria o artigo 18 da lei 973”.

O sindicato destaca, ainda, que o artigo 17 do Decreto de Mossoró tira a autonomia da entidade, com a nítida finalidade de interferir na organização sindical , uma vez que é o SINDSEPEM/VAL o representante legal dos trabalhadores(as) e, portanto, “é quem deve indicar os representantes dos servidores(as) municipais para participar de eventuais comissões”, diz a entidade sindic

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