MANIFESTO: MILITARIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS

O Prefeito Marcos Vinícius enviou para a Câmara Municipal, em 23 de junho de 2026, projeto de lei visando à militarização da Escola Municipal CAIC Tancredo de Almeida Neves. De acordo com a mudança, a escola passa a ser denominada Escola Municipal Cívico-Militar CAIC Tancredo de Almeida Neves.

A mudança consiste na inserção de militares da reserva ou reformados, aos quais serão oferecidos cargos em comissão de Comandante-Diretor, Gestor Pedagógico, Coordenador Disciplinar e Auxiliar Disciplinar.

INCOERÊNCIA HISTÓRICO-POLÍTICA

Já na denominação “Escola Municipal Cívico-Militar CAIC Tancredo de Almeida Neves”, que passa a identificar oficialmente a instituição, verifica-se grande incoerência política. Tancredo de Almeida Neves, desde o golpe militar de 1964, foi, entre os políticos brasileiros, um dos maiores articuladores na luta contra a ditadura militar, que assolou o Brasil por mais de duas décadas por meio de um regime militar recheado de repressão social, censura, tortura e violências das mais diversas naturezas.

Esse movimento de transformação de escolas públicas, na verdade, coloca em confronto, de um lado, a desejada gestão democrática do ensino público, estabelecida no inciso VI do art. 206 da Constituição Federal e, de outro, um comportamento político retrógrado, que tende a colocar como predominantes na gestão da educação a cultura impositiva do militarismo e a pregação religiosa tendente a minimizar a laicidade do Estado como forma de inibir o processo de desenvolvimento da consciência civil e política dos estudantes.

Trata-se de um movimento levado a efeito como expressão de grande ignorância civil e pedagógica, como que a retroceder a um tempo anterior à Idade Média, quando a gestão pública se dava sob a égide política do militarismo e da religião impositiva, com pouco ou nenhum espaço para o desenvolvimento civilizatório da humanidade.

A NEGAÇÃO À GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO

Esta entidade, na defesa da educação básica pública, entende que o caminho para a elevação da qualidade do ensino público no Brasil não está na militarização de escolas. Isso, a bem da verdade, depende do respeito à Constituição Federal de 1988, que adotou por princípio o gerenciamento democrático dos sistemas de ensino, o que demanda medidas governamentais capazes de promover uma cultura de efetiva participação da sociedade na gestão do ensino público.

A eleição direta de direções e conselhos escolares, pela comunidade escolar, em lugar de indicações sempre lastreadas por interesses partidários e eleitoreiros, é uma medida importante na forma de escolha das equipes deliberativas, consultivas e de direção das escolas.

Assim, assegurada a forma democrática de escolha das direções e dos conselhos, o mais importante é a transformação desses órgãos em espaços promotores da permanente participação da comunidade escolar na gestão da escola, com a atuação dos conselhos escolares como órgãos consultivos e deliberativos, além da realização periódica de assembleias escolares, facultando o acesso permanente aos dados referentes às informações, às críticas e às opiniões de toda a comunidade escolar acerca das práticas didáticas e pedagógicas em curso e, também, no que se refere à responsabilidade da gestão pública pela segurança pública de modo geral.

A fiscalização dos recursos vinculados à educação pela sociedade, de modo a assegurar a eficiência na gestão orçamentária e na execução financeira desses recursos, é fator decisivo na promoção da melhoria da educação básica pública e na valorização dos profissionais da educação escolar.

Ao contrário disso, o que se tem visto é uma gestão centralizada das escolas públicas e do sistema como um todo, que reduz a participação da comunidade escolar a meros momentos historicamente protocolares. No caso dos conselhos, como acontece com o Conselho do Fundeb, verifica-se grande resistência do governo ao controle e ao acompanhamento da aplicação dos recursos vinculados à educação.

Portanto, esta entidade tem o entendimento de que militarizações de escolas, além de afrontarem o princípio constitucional da gestão democrática do ensino público, não têm capacidade de substituir a inércia da gestão pública quanto à implementação da legislação educacional vigente.

CAMUFLADA SUSTENTABILIDADE POLÍTICA

Tem sido extremamente danosa para a educação básica pública a terceirização e a contratação de pessoal como forma de eliminar o primado do concurso público e, por essa via, deixar parte dos trabalhadores em educação sob permanente estado de subalternidade em razão de precárias relações de trabalho. E não resta dúvida de que os projetos políticos voltados para essas práticas têm nisso grande interesse por conta da ilegítima sustentabilidade política gerada.

Logo, a inserção de cargos comissionados de militares nas escolas é mais um elemento a precarizar as relações de trabalho por militar em favor da sustentação ilegítima de governos afeitos a esse tipo de prática política.

A consequência não é outra senão a desvalorização dos profissionais da educação concursados, o que também afronta a Constituição Federal e a legislação educacional pertinente ao assunto.

Do ponto de vista pedagógico, a militarização das escolas públicas, em lugar de capacitar os alunos para o pleno exercício da cidadania, mais tem a ver com a promoção da discriminação em relação aos contingentes sociais em estado de vulnerabilidade, ao entendimento de que a disciplina de natureza dos regimes militares seria a solução para a promoção da melhoria da educação, numa demonstração de grande ignorância pedagógica de quem se alinha a isso.

INCONSTITUCIONALIDADES

O projeto, a nosso ver, para além da inobservância do art. 206 da Constituição Federal, invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, IX, da Constituição Federal) e se reveste de evidente afronta à Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece essas diretrizes e que se impõe a todos os entes federativos. Em adição, essa prática resulta em afronta aos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal, que destinam recursos vinculados somente a despesas que se podem considerar como de manutenção e desenvolvimento do ensino, caso da remuneração de dirigentes escolares.

CONCLUSÃO

Portanto, em conclusão, esta entidade manifesta-se no sentido da promoção do gerenciamento democrático das escolas públicas e de todo o sistema de ensino público, na forma determinada pela Constituição Federal e pela legislação educacional pátria, e contra a adoção da militarização das escolas públicas.

EM TEMPO: O SINDSEPEM/VAL também denuncia o obscurantismo que cerca a gestão do IPASVAL Previdência. Enquanto o governo encaminha, em regime de urgência, um projeto que altera o plano de custeio do instituto, mantém os servidores e a sociedade sem respostas sobre as causas do déficit atuarial e sem a devida transparência na gestão dos recursos previdenciários. O futuro da aposentadoria dos servidores não pode ser decidido sob o obscurantismo, mas com transparência, diálogo e ampla participação social.


O presente texto faz parte integrante do Manifesto do SINDSEPEM/VAL, publicado em versão impressa e distribuído na Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás em 30 de junho de 2026, por ocasião da votação do projeto de lei que trata da militarização das escolas municipais. O documento foi igualmente levado ao conhecimento dos servidores municipais e da população em geral. Para ler o Manifesto em PDF, clique aqui

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