NOTA EXPLICATIVA: PROJETO DE LEI 146/2025

O prefeito alterou a Lei nº 138/2025, que havia alterado todas as carreiras, mesmo antes de entrar em vigor, sendo certo que sequer data exata foi indicada para o início de sua vigência. Diante da insatisfação da categoria, o prefeito andou dizendo que reveria algumas situações e convenceu muita gente. No entanto, o que já não era bom, piorou.

Possibilidades de mais desvios de recursos do Fundeb em busca do achatamento remuneratório dos educadores

Como já deixamos evidente para o prefeito, inclusive na reunião com o Ministério Público, nada impede que desloque o profissional do magistério para o exercício de atividades em órgão diferente da escola nos casos permitidos em lei, mas desde que com remuneração proveniente de outras fontes que não do mínimo dos 25% vinculados à educação e do Fundeb.

No entanto, teimosamente, o prefeito, para além das irregularidades inseridas na Lei Complementar nº 138/2025, definiu o que virá a ser Atividade Pedagógica e de Coordenação Pedagógica, de maneira que, certamente, resultará em maior fragmentação do mínimo de 70% dos recursos do Fundeb a serem aplicados exclusivamente na remuneração dos profissionais do magistério.

No que se refere à coordenação pedagógica, por exemplo, o conceito acrescentado é mais uma medida com potencial para reduzir a remuneração do conjunto dos profissionais da educação, vez que abre ainda mais a possibilidade de remuneração de pessoal do magistério atuante fora da escola, o que é vedado pela legislação do piso nacional da categoria e pela LDB.

Com essa mesma prática, ao definir Especialistas em Educação, ao que tudo indica, referindo-se às funções de orientação educacional e supervisão pedagógica, o texto omite a necessidade de que estes profissionais, para serem remunerados com recursos vinculados à educação, atuem nas unidades escolares.

A vedação legal de aplicação de recursos vinculados na remuneração de profissionais concursados para o exercício de funções de magistério, quando desviados para fora das escolas, tem por objetivo justamente assegurar o cumprimento do princípio constitucional de valorização dos profissionais da educação escolar.

Ora, evidentemente, quanto maior for a remuneração de pessoal com o mínimo de 70% dos recursos do Fundeb, tanto menor será a remuneração de cada profissional e menor ainda a possibilidade de ocorrência de rateio no final de cada ano. Assim a aparente vantagem funcional para este ou aquele servidor, resulta, na verdade, em prejuízo para ele e para todos e em benefício político para o gestor de plantão.

Mais arrochos contra o desenvolvimento nas carreiras

Seguindo nesta mesma conduta rumo a mais arrocho remuneratório, o prefeito, não satisfeito com o período de 12 anos para a mudança de nível que inseriu na Lei Complementar nº 88/2015, aprovada na surdina, proximamente ao recesso parlamentar do primeiro semestre, vedou também a progressão horizontal inicial antes de 5 anos de exercício. Noutro pondo do projeto, atribui ao poder executivo a regulamentação, via decreto, do processo administrativo de progressões e promoções. No caso de o servidor haver sofrido penalidade de suspensão, pelo texto anterior da Lei Complementar n° 138/2025, a progressão seria vedada se a suspensão corresse nos últimos 24 meses. Agora, o prefeito reduziu esse tempo para 12 meses.

Antes das alterações que o prefeito encaminhou para a Câmara no final do primeiro semestre, os prazos para as progressões estavam estabelecidos na lei. Agora, além de todos esses entraves, o prefeito impõe a abertura de processo administrativo de progressões e promoções apenas uma vez ao ano e, em adição, esse processo fica a critério da Secretaria Municipal de Administração, observados os limites da lei de responsabilidade fiscal e a previsão legal de cargo vago. De tão ardilosa, veja-se que a evolução na carreira não gera vacância de cargo, pois a vacância definitiva de cargo deve ser suprida, via de regra, por concurso público.

Horas extras remuneradas como horas normais

É de conhecimento geral que o serviço extraordinário deve ser remunerado, no mínimo, com acréscimo de 50% em relação ao serviço normal. A carga horária normal do profissional do magistério em Valparaíso de Goiás é de 40 horas semanais. Evidentemente, a jornada de trabalho superior a essa carga horária outra coisa não é senão serviço extraordinário.

Pelo projeto, quiçá se valendo do achatamento progressivo da carreira aprovado pelos vereadores a seu gosto no primeiro semestre, o prefeito pretende impor aos profissionais do magistério jornada de trabalho de 60 horas semanais remunerando o serviço extraordinário como se normal fosse, o que não é.

A redução da carga horária dos cargos de merendeiros e serventes

Inicialmente, verifica-se que o prefeito e sua assessoria estão desatualizados com relação às nomenclaturas dos cargos que compõem a Carreira de Assistência à Educação. As especialidades de Alimentação Escolar, antes denominadas como “merendeiras”, e de Conservação e Limpeza, antes denominadas de “serventes”, hoje integram do cargo de Agente de Gestão Educacional. E isso ficou bem claro quando da reunião com o sindicato, o prefeito, a secretária de educação e assessores com o Ministério Público, quando, na presença do promotor, prometeram corrigir essas nomenclaturas nos demonstrativos de pagamentos.

A bem da verdade, essa redução de carga horária, aparentemente vantajosa, representa uma volta ao passado, quando, em tempos idos, embora esses servidores tenham se submetido a concursos públicos com previsão de exercício de 40 horas semanais, todos cumpriam, por consentimento verbal, apenas 30 horas, mas, em contrapartida, ninguém tinha direito a progressões por classes e por nível. Isso permitiu ao governo desde sempre reduzir e nivelar para baixo a remuneração de praticamente todos a um salário mínimo.

Eis que, com a conquista das progressões por classes e por nível, veio a necessidade de regulamentação da jornada de trabalho, não apenas desses servidores, mas de todos os servidores da carreira. A solução foi discutida e aprovada em assembleia. O resultado foi a regulamentação da jornada de 30 horas sem redução de salário para quem optasse por permanecer assim dando, portanto, valor legal à situação antes irregular e à manutenção das 40 horas semanais nos termos das regras do concurso para quem assim optasse.

Com as famigeradas VPNIs e com o fim dos anuênios já aprovados sumariamente no limiar do primeiro semestre deste ano, fica clara a verdadeira estratégia do prefeito: novamente como antes, promover a redução gradativa da remuneração e o achatamento da carreira.

Antes dessas ações, convocamos várias plenárias e assembleias, inclusive por segmento, nas quais vários ataques e ameaças aos nossos direitos foram discutidos.

Essas medidas mostram a importância da participação de toda a categoria nas atividades convocadas pelo sindicato.

Tudo isso explica as razões pelas quais o prefeito, desde o início do ano, vem se negando a se reunir com o sindicato.

Luta que segue!

 

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