PROJETO DE LEI Nº 68/2025: ENTENDO AS EMENDAS AOS ARTS. 9º a 13, SEUS PROPÓSITO E SEUS EFEITOS

EMENDA AO ART. 9º

Com essa emenda, o retrocesso trazido pela alteração do art. 9º do projeto, que já era grande, foi à estratosfera. O ataque é cruel, tanto para os servidores ativos de todas as carreiras quanto para os aposentados ou que se aposentarão no futuro. Para explicar a agressão aos nossos direitos, é necessário comparar a estrutura atual das quatro carreiras com a estrutura devastadora proposta pelo prefeito.

Como é a estrutura atual das quatro carreiras?

São estes os requisitos para progressões: a) tempo de serviço para as progressões anuais automáticas na linha horizontal; b) cursos de atualização para as progressões anuais na linha vertical de A a E, dentro de cada nível; e c) diplomas de graduação e certificados de pós-graduação para a passagem da classe E do nível anterior para a classe A do nível seguinte, conforme ilustrado abaixo:

PROGRESSÕES HORIZONTAIS E VERTICAIS ANUAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E POR CLASSES

A1 A2 A3 A4 A5 A6 A7 A8 A9 A10 A11 A12 A13 A14 A15 A16 A17 A18 A19 A20 A21 A22 A23 A24 A25
B1 B2 B3 B4 B4 B6 B7 B8 B9 B10 B11 B12 B13 B14 B15 B16 B17 B18 B19 B20 B21 B22 B23 B24 B25
C1 C2 C3 C4 C5 C6 C7 C8 C9 C10 C11 C12 C13 C14 C15 C16 C17 C18 C19 C20 C21 C22 C23 C24 C25
D1 D2 D3 D4 D5 D6 D7 D8 D9 D10 D11 D12 D13 D14 D15 D16 D17 D18 D19 D20 D21 D22 D23 D24 D25
E1 E2 E3 E4 E5 E6 E7 E8 E9 E10 E11 E12 E13 E14 E15 E16 E17 E18 E19 E20 E21 E22 E23 E24 E25

Veja-se que, em proteção à aposentadoria da professora aos 25 anos de efetivo exercício, ela alcança o topo da carreira nesse tempo. E qualquer servidor chega ao topo da carreira aos 30 anos de serviço. A estrutura foi proposta pela equipe comandada pela Professora Olízia à frente do SINDSEPEM/VAL e aprovada pelo Governo Lucimar Nascimento em 2014. E a proposta original do sindicato era ainda melhor, com progressões automáticas entre níveis.

Como ficou essa matéria na primeira versão do projeto do prefeito Marcus Vinícius?

Na primeira versão do projeto, Marcus Vinícius acaba com as progressões verticais ANUAIS por classes dentro de cada nível. Transforma todas em progressões ANUAIS horizontais. Feito isso, o prefeito misturou as classes com os níveis, transformando tudo em classes, conforme ilustra a tabela abaixo:

TABELA DE CLASSES PARA TODAS AS CARREIRAS

A1 A2 A3 A4 A5
B1 B2 B3 B4 B5
C1 C2 C3 C4 C5
D1 D2 D3 D4 D5
E1 E2 E3 E4 E5

Qual então foi a alteração trazida pela emenda e quais suas intenções e seus efeitos?

Quanto ao tempo exigido para as progressões e “promoções”, a redação ficou assim: “Interstício de dois anos em relação à última progressão ou promoção, ou à nomeação, conforme definido em lei”

Já o art. 10 estabelece: “A promoção do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos” … A combinação desses dispositivos resulta em dubiedades. Com a emenda, o prefeito aumentou de 1 para 2 anos a progressão horizontal e, consequentemente, de 5 para 10 anos o tempo necessário para o servidor concluir o último padrão da classe em que se encontra. O texto emendado estabelece que, também para a “promoção”, o interstício é de 2 anos. No entanto, pelo art. 10, essa “promoção” somente pode ocorrer na passagem do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte. Prevalendo este último caso, depois de concluir os 10 anos de progressão, o servidor tem que esperar mais 2 anos para mudar de classe. Portanto, a promoção somente poderá ocorrer após 12 anos na mesma classe.

Com essa emenda, quiçá para “economizar dinheiro” lançando as progressões para muito além do seu mandato, o prefeito adia o final da carreira do magistério de 25 e de todos os demais servidores de 30 para 60 anos no mesmo cargo. Além de um duro ataque aos servidores em atividade, a medida é extremamente nociva às futuras aposentadorias, uma vez que, certamente, a idade mínima para se aposentar e o tempo mínimo de contribuição devem ser alcançados até mesmo antes da metade da carreira, como no caso das professoras, cujo tempo mínimo de função de magistério e de contribuição é de 25 anos.

 

EMENDA AO ART. 10

Na versão original do projeto, a “promoção” do vencimento básico da última classe para o vencimento básico inicial da classe seguinte (de A5 para B1, de B5 para C1, de C5 para D1 e de D5 para E1), havia a exigência de parecer favorável da chefia imediata. No que se refere aos cargos de nível médio, para a mudança da Classe C para a Classe D, havia a exigência de curso superior (provavelmente em referência ao nível de graduação) com formação em área de atuação similar às funções do cargo do servidor. E, para a mudança da Classe D para a Classe E, havia a exigência de apresentação de certificado de pós-graduação com formação em nível de especialização com carga horária mínima 160 horas.

A emenda então altera a exigência de parecer favorável da chefia imediata para a mudança de classe. Relativamente aos cargos de nível médio, deixa de exigir que os diplomas de curso superior para a mudança da Classe C para a Classe D tenha similaridade com a área de atuação do servidor e aumenta de 160 para 360 horas a carga horária mínima do curso de especialização para a mudança da Classe D para a Classe E.

Quais os propósitos dessas alterações?   Ao que tudo indica, o prefeito quis dar a entender que acatou as críticas do sindicato quanto à barreira do texto original na parte que condicionava, a parecer da chefia imediata, a “promoção” do último vencimento básico de uma classe para o primeiro vencimento básico da classe seguinte. Para tanto, alterou a redação para estabelecer que o dito parecer estará a cargo de “uma comissão avaliadora paritária”, sem explicitar a forma de composição dessa comissão, reservando para si o direito de ele mesmo regulamentar o colegiado. Assim, o critério não sai da subjetividade e apenas emprestou generalidades ao que era específico e igualmente reprovável. Como se vê, o propósito dessa emenda, neste ponto, foi de apenas tentar diminuir a revolta da categoria, pelo jeito, sem êxito. Não é razoável que, após esperar 10 anos de posse de um diploma de graduação ou um certificado de pós-graduação ainda ter o servidor que se submeter à opinião do governo para mensurar esforço pessoal e outros critérios subjetivos para progredir de uma classe para outra. Quanto à retirada da exigência de formação em área similar à área de atuação do servidor no que diz respeito aos cursos de graduação, pelo menos isso, dificulta um pouco menos a dita “promoção” da Classe C para a Classe D dos cargos de nível médio. Com relação ao aumento de 160 para 360 horas do curso de especialização para a progressão da Classe D para a Classe E dos corgos de nível médio, a emenda apenas corrige, entre a infinidade de ofensas à boa técnica legislativa presente no projeto, um erro crasso, uma vez que, de acordo com as normas pertinentes ao assunto, a carga horária mínima dos cursos de pós-graduação, com formação em nível de especialização é de 360 horas. Por outro lado, essa mescla de imprudência com negligência redacional deixa à mostra que o objeto do projeto está bem distante do desejável.

Outras alterações presentes no § 4º do art. 10 a 13 apenas reforçam essas medidas.

 

PARA REFLETIRMOS

            Essa investida do prefeito contra as nossas carreiras não se limita ao seu projeto político, mas sim a um projeto político de abrangência nacional, o que inclui o Estado de Goiás, mais afeito a contratações temporárias, terceirizações e a outras ações recheadas de intencionalidades entreguistas, que sempre se voltam contras os direitos trabalhistas e previdenciários dos servidores públicos concursados no país, prejudicando não apenas a nós, mas também ao comércio e à geração de mais empregos no setor privado local. Nossas carreiras, duramente atacadas por incompreensões e irresponsabilidades, o que provavelmente empoderou o Governo Pábio Mossoró para dar início aos retrocessos agora agravados pelo governo atual, foram conquistadas com muita luta, depois de enfrentarmos um governo truculento e antidemocrático como este que agora se mostra de mesma linha, ainda que de maneira dissimulada. Esclarecido o sentido da emenda, ressaltamos a necessidade de união da categoria em torno da luta, deixando sempre prevalecer as informações e os esclarecimentos racionais sobre ilações e desinformações para não darmos guarida a intencionalidades e projetos políticos e a interesses pessoais ou grupais, espalhadores de confusão informativa, precarizadores da gestão pública, com lastro em mentiras ou distorções da verdade, que sempre resultam em prejuízos para a classe trabalhadora, tanto aqui quanto em todo o país.

 

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DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEPEM/VAL

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