VITÓRIA DOS TRABALHADORES: CONGRESSO PROMULGA FIM DA ESCALA 6X1

Sindsepem/Val celebra avanço que garante mais descanso e redução da jornada sem corte salarial

Mais tempo para descansar, conviver com a família e cuidar da própria vida. Uma reivindicação que mobilizou trabalhadores e entidades sindicais ganhou força de Constituição nesta sexta-feira, 16 de outubro. O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece o fim da escala 6×1 como regra e reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários. A cerimônia contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O Sindsepem/Val celebra a conquista como um avanço na valorização do trabalho. Para quem dedica seis dias da semana ao emprego e dispõe de apenas um para descansar, resolver pendências e estar com a família, ampliar o tempo livre significa uma mudança concreta no cotidiano.

A data também marcou outra conquista: a promulgação da Emenda Constitucional nº 140/2026, que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). São duas medidas distintas, reunidas em uma mesma sessão e ligadas à defesa de melhores condições de vida para os trabalhadores.

MAIS DESCANSO, SEM REDUÇÃO SALARIAL

A nova regra prevê dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. A redução da jornada preserva os salários, garantindo que o descanso ampliado não venha acompanhado de perda de renda. O Senado concluiu a votação da proposta na quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e um contrário, nos dois turnos.

Na vida de quem trabalha, uma folga a mais abre espaço para atividades que frequentemente ficam adiadas: acompanhar os filhos, visitar familiares, estudar ou simplesmente descansar sem a obrigação de encaixar todas as necessidades da semana em um único dia.

A conquista também valoriza uma pauta que está no centro da atuação sindical: o trabalho precisa caminhar junto com o direito à saúde, ao descanso e à convivência familiar. Produzir, atender e prestar serviços não pode consumir todo o tempo de uma pessoa.

COMO SERÁ A TRANSIÇÃO

As mudanças serão implantadas em etapas. Segundo as informações divulgadas pela Agência Brasil, o cronograma geral prevê:

  • Após 60 dias: adoção de duas folgas semanais e redução da jornada máxima de 44 para 42 horas.
  • Doze meses depois da primeira redução: jornada máxima de 40 horas semanais, mantendo a proteção salarial.

O texto admite regimes compensatórios por convenção ou acordo coletivo. Nesses casos, deverá ser preservado, dentro do mesmo mês, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana. Isso significa que os dias de descanso poderão variar conforme a atividade e a negociação coletiva.

ATENÇÃO AOS TERCEIRIZADOS DO SERVIÇO PÚBLICO

Para os trabalhadores de empresas que prestam serviços à administração pública, a emenda estabelece uma transição específica, vinculada à adequação dos contratos, com prazo de até 12 meses. Contratos aditados depois dos primeiros 60 dias já deverão observar a nova jornada, conforme as regras previstas.

Esse ponto merece atenção dos trabalhadores e de suas entidades representativas. A aplicação das mudanças exige acompanhamento das escalas, dos contratos e das condições efetivas de trabalho.

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