Live do SINDSEPEM/VAL alerta servidores ativos e aposentados sobre impactos das alterações nas carreiras

Debate com a RGF Advocacia reforçou preocupação com progressões, regras de aposentadoria, paridade, integralidade, averbação de tempo e necessidade de mobilização da categoria

O SINDSEPEM/VAL realizou, na noite desta quinta-feira (30), mais uma live de orientação à categoria, desta vez com o tema “Consequências das alterações das carreiras para servidores ativos e aposentados”. A transmissão reuniu a presidenta do sindicato, professora Olízia Matos, e o advogado Dr. Ediran Silva, da RGF Advocacia, com mediação do jornalista Ricardo Bastos.

A conversa foi motivada pelas inúmeras dúvidas enviadas por servidores e servidoras nas últimas semanas, especialmente sobre progressões, regra de transição, idade mínima, integralidade, paridade, média salarial, aposentadoria no magistério, averbação de tempo e possíveis medidas jurídicas.

Logo no início, Olízia Matos destacou que as lives têm cumprido um papel importante de formação e esclarecimento da base, em um momento considerado difícil para os trabalhadores do município. Segundo ela, as mudanças aprovadas atingem tanto quem está na ativa quanto quem já se aposentou.

Progressões estão entre os principais pontos de preocupação

Um dos temas centrais da live foi o impacto das alterações nas progressões das carreiras. A presidenta do SINDSEPEM/VAL afirmou que muitos servidores foram orientados, durante a tramitação dos projetos, de que as progressões seriam garantidas posteriormente por regulamentação. No entanto, segundo ela, depois da entrada em vigor da nova legislação, servidores passaram a encontrar dificuldades para abrir processos e obter o reconhecimento do direito.

Olízia orientou os servidores que já estavam em condição de progredir a procurarem o Departamento de Recursos Humanos, abrirem o processo, guardarem cópia do requerimento e, em caso de indeferimento ou ausência de resposta, buscarem imediatamente o sindicato e a assessoria jurídica.

A dirigente também criticou a retirada da progressão por tempo de serviço e a criação de critérios considerados subjetivos para evolução na carreira. Para o SINDSEPEM/VAL, o modelo aprovado fragiliza direitos antes previstos em lei e coloca o servidor em situação de insegurança funcional.

Ativos, aposentados e pensionistas são afetados

Durante a live, o Dr. Ediran Silva reforçou que os impactos não se limitam aos servidores em atividade. Segundo ele, as alterações também atingem aposentados e pensionistas, especialmente nos casos em que há paridade.

O advogado explicou que, quando há rebaixamento ou desestruturação da carreira dos servidores da ativa, os aposentados com direito à paridade também podem sofrer reflexos. Por isso, na avaliação jurídica apresentada, carreira e aposentadoria não podem ser tratadas como assuntos separados.

Olízia Matos também chamou atenção para os efeitos sobre o IPASVAL. Segundo ela, a redução da valorização dos servidores efetivos, somada ao aumento de contratos temporários e terceirizações, pode comprometer a arrecadação do regime próprio de previdência, já que trabalhadores terceirizados contribuem para o Regime Geral, pelo INSS, e não para o instituto municipal.

Regras de aposentadoria ficaram mais duras

Outro ponto bastante debatido foi a mudança nas regras de aposentadoria. O Dr. Ediran explicou que, antes, a legislação municipal previa idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres, com regra diferenciada para professoras. Com a nova regra geral, a idade passou para 65 anos para homens e 62 para mulheres.

No caso dos profissionais do magistério, foi destacado que há redução de cinco anos, desde que cumpridos os requisitos legais ligados ao efetivo exercício da docência ou suporte direto à docência em estabelecimento de ensino.

A live também abordou as regras de transição. O advogado citou, como exemplo, a regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Para mulheres, em 2025, seriam exigidos 92 pontos, com aumento progressivo nos anos seguintes. Para homens, a exigência parte de 102 pontos em 2025, chegando ao total previsto nos anos posteriores.

Segundo a avaliação da RGF Advocacia, as regras ficaram duras especialmente para quem estava perto de se aposentar. O advogado afirmou que há casos de servidores que estavam a poucos dias ou meses da aposentadoria e agora podem ser obrigados a cumprir tempo adicional significativo.

Integralidade, paridade e data de ingresso

A live também esclareceu dúvida recorrente sobre servidores que ingressaram no serviço público após dezembro de 2003. O Dr. Ediran explicou que essa data está relacionada principalmente à análise de integralidade e paridade.

De acordo com a explicação apresentada, quem ingressou no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003, observadas as exigências legais, pode ter direito à integralidade e à paridade. A integralidade está ligada ao recebimento dos proventos com base na remuneração do cargo, enquanto a paridade trata da atualização dos proventos nos mesmos moldes dos servidores da ativa.

Já a idade mínima deve ser analisada conforme a regra geral e as regras de transição aplicáveis a cada caso.

Averbação de tempo deve ser avaliada caso a caso

Outro questionamento feito durante a transmissão tratou da possibilidade de novos servidores averbarem tempo de contribuição em empresas privadas ou em outros vínculos públicos.

O Dr. Ediran explicou que a averbação é possível, mas exige análise individual. O servidor que contribuiu para o INSS deve consultar seu histórico no Meu INSS e solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição, documento necessário para levar esse período ao regime próprio, quando for o caso.

No entanto, o advogado alertou que a vantagem da averbação depende da situação de cada servidor, do histórico contributivo, do regime em que pretende se aposentar e das novas regras de cálculo. Por isso, a orientação é procurar atendimento jurídico antes de tomar qualquer decisão.

Cálculo da aposentadoria preocupa assessoria jurídica

Nas considerações finais, o Dr. Ediran chamou atenção para a mudança na forma de cálculo da aposentadoria. Segundo ele, a nova regra passa a considerar a média sem descarte das menores contribuições, o que pode reduzir de forma significativa o valor final dos proventos.

O advogado lembrou que, pelas regras anteriores, havia possibilidade de descartar as menores contribuições, o que ajudava a preservar melhor o valor da aposentadoria. Com a inclusão de 100% das contribuições no cálculo, servidores que tiveram remunerações mais baixas no passado podem ser mais prejudicados.

Sindicato reforça mobilização e controle social

A presidenta Olízia Matos encerrou a live defendendo a união da categoria e a participação dos servidores nos espaços de controle social. Ela convidou servidores, conselheiros e a sociedade civil para uma formação com a Controladoria-Geral da União, marcada para o dia 19 de maio, às 13h30, no auditório do sindicato.

A atividade terá como foco controle social, prestação de contas e acompanhamento da aplicação de recursos públicos, incluindo verbas do Fundeb. Para o SINDSEPEM/VAL, conhecer esses instrumentos é fundamental para fiscalizar a gestão municipal e defender a valorização dos servidores.

Ao final, o sindicato reforçou que a live ficará disponível no canal oficial e que novas transmissões continuarão sendo realizadas para aprofundar os temas e responder às dúvidas da categoria.

Confira a Live:

O SINDSEPEM/VAL orienta os servidores e servidoras a acompanharem os canais oficiais do sindicato, compartilharem as informações com os colegas e procurarem atendimento jurídico em caso de dúvidas sobre progressão, aposentadoria, averbação de tempo ou impactos das novas regras.

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