A DURA REFORMA DA PREVIDÊNCIA LOCAL

Reforma da Previdência local endurece as regras de aposentadoria, amplia o tempo de contribuição e reduz direitos dos servidores de Valparaíso de Goiás.

Além dos reflexos negativos das alterações nas carreiras sobre os proventos dos aposentados, para quem se encontra em atividade, a reforma da previdência local chega a ser ainda mais dura do que a reforma previdenciária nacional feita em 2019. A nova lei aumentou em sete anos a idade mínima para a aposentadoria das mulheres e em cinco anos para a dos homens. É preciso deixar claro que o município não estava obrigado a fazer isso. Marcus Vinícius fez porque quis.

Outra medida importada da reforma previdenciária nacional foi o endurecimento dos cálculos das aposentadorias voluntárias, por invalidez e compulsórias. Nesses casos, é calculada a média de 100% dos salários recebidos, ou seja, sem descartar os 20% menores salários de contribuição. O cálculo se inicia com a fixação do valor dos proventos no percentual de 60% da média apurada. Feito isso, são acrescidos 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos. Assim, a totalidade da média somente será alcançada quando o tempo de contribuição for igual a 40 anos, conforme ilustrado na tabela.

Vejam que, além do cálculo pela média sem descarte dos 20% menores salários, o que já reduz muito o valor dos proventos em relação à remuneração recebida no momento da aposentadoria, quando o servidor atingir a idade mínima, dificilmente terá alcançado 40 anos de contribuição. Isso será difícil de ocorrer até mesmo quando o servidor atingir a idade limite para a aposentadoria compulsória.

É importante observar que, da maneira como ficou, o prefeito prejudicou sobremaneira as mulheres, que igualmente terão que cumprir 40 anos de contribuição para ter direito à totalidade da média dos salários de contribuição. Assim, para as mulheres, praticamente não haverá vantagem na idade mínima menor em relação à dos homens. Para professores e professoras, que tinham direito à redução do tempo de contribuição sem redução do valor dos proventos, a regra imposta pelo prefeito chega a ser perversa.

Outra perversidade se mostra em relação às pessoas que venham a sofrer doenças graves. De acordo com a legislação anterior, as aposentadorias eram concedidas com proventos integrais. Com a reforma promovida por Marcus Vinícius, com a conivência dos vereadores, essas aposentadorias passam a ser calculadas com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, o que, em grande parte, resulta em apenas um salário mínimo ou em valores próximos disso.

REGRAS DE TRANSIÇÃO

As regras de transição do regime anterior para o atual, na maioria dos casos, são bastante duras. Para os servidores em geral, considerando a idade mínima de 57 anos para mulheres e de 62 anos para homens, a regra consiste na soma da idade com o tempo de contribuição até alcançar 100 pontos, no caso das mulheres, e 105 pontos, no caso dos homens.

Há redução de cinco anos na idade mínima para profissionais docentes em efetivo exercício de funções de magistério por, no mínimo, 25 anos, no caso das mulheres, e 30 anos, no caso dos homens, conforme demonstrado nas tabelas a seguir.

Transição pela regra do pedágio

Pela nova lei, a aposentadoria é permitida, como regra geral, com idade mínima de 57 anos e 30 anos de contribuição para mulheres, e 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens.

De acordo com a regra aplicável aos profissionais docentes, a aposentadoria é permitida com idade mínima de 52 anos e 25 anos de contribuição para mulheres, e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para homens. Nesse caso, será exigido um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava, em 1º de janeiro de 2026, para atingir o tempo mínimo exigido pela nova regra.

Aposentadorias especiais por exposição a agentes químicos, físicos e biológicos

Para esses servidores, desde que cumpridos 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo, a regra de transição consiste na soma da idade com o tempo de contribuição e o tempo de exposição, em três hipóteses, a depender do laudo técnico de condições ambientais de trabalho, conforme tabela.

O que está por trás desse ataque aos nossos direitos previdenciários?

Uma das estratégias do projeto ao qual Marcus Vinícius se alinha é a opção por contratações sem concurso e terceirizações, colocando os trabalhadores em estado de subalternidade. Assim, em conluio com a Câmara Municipal, a situação política tende a voltar aos tempos dos apadrinhamentos e dos compadrios, promotores da precarização da gestão pública. A questão é que pessoas contratadas sem concurso não contribuem para o IPASVAL, reduzindo, assim, a saúde financeira do instituto e sua capacidade de garantir o pagamento das nossas aposentadorias.

Outra explicação está no calote que o município dá em nosso instituto de previdência, o IPASVAL, ao deixar de repassar as contribuições patronais. Nesse caso, com o total apoio dos vereadores, a nova lei parcelou a dívida em longos 25 anos.

É por isso que chamamos a atenção da categoria, ativos e aposentados, para fortalecermos a nossa luta.

Para acessar o boletim completo do SINDSEPEM/VAL em formato PDF, clique aqui.

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