REQUERIMENTO N° 043/2025: Agentes Comunitários de Saúde – exercício de suas funções em micro áreas de atuação diferentes daquelas para as quais foram concursados

PARA: LUCIANA CAIXETA MENDES
Secretária Municipal de Saúde
REQUERIMENTO N° 043/2025
Esta entidade, com fulcro no disposto no inciso III, do art. 8º da Constituição Federal, vem junto a Vossa Senhoria expor e, ao final, requerer o que segue.
DOS FATOS
Tem chegado a este sindicato reclamações de profissionais de saúde Agentes Comunitários de Saúde dando conta de que foram encaminhados para o exercício de suas funções em micro áreas de atuação diferentes daquelas para as quais foram concursados e, portanto, distantes de suas residências.
Como consequência, as despesas de deslocamento e com alimentação vêm sendo custeadas por estes profissionais, inclusive, aquelas relativas a trajetos que não contam com transporte público coletivo.
Porém, sabe-se que, além do direito previsto na legislação pertinente de atuação em micro área situada proximamente a suas residências, em caso de necessidade de deslocamentos onerosos e de alimentação em restaurantes e similares às suas expensas, esses profissionais têm o direito ao ressarcimento das respectivas despesas.
DO REQUERIMENTO
Isto posto:
– Requer sejam tomadas as providências necessárias à proteção remuneratória dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde por meio do ressarcimento das despesas adicionais geradas em razão de exercício de suas atribuições em micro áreas situadas em locais diversos das micro áreas situadas proximamente a suas residências.
– Requer seja assegurado a esses profissionais o direito de exercício de suas atribuições na micro área para a qual foram originalmente concursados.
Valparaíso de Goiás/GO, 24 de novembro de 2025.
OLÍZIA ALVES DE MATOS SILVA*
Presidenta
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