Transformação dos Cargos de Agente De Educação e Assistente de Educação em cargos técnicos
Esta medida de reestruturação dos cargos de agente de educação e assistente de educação visa a valorização dos servidores, que têm sido esquecidos pela administração pública, mesmo se tratando de cargos importantes no suporte ao trabalho em sala de aula e nas secretarias das escolas.
Tal alteração na nomenclatura dos cargos é importante, porque visa o alcance da revisão justa do plano de carreira e possível alteração na remuneração desses servidores, tornando-a compatível com o trabalho desempenhado atualmente.
Redução da carga pela metade em período de recesso escolar
Atualmente, nos períodos de recesso escolar, os Técnicos de Gestão Educacional mantém sua carga de trabalho semanal. Entendemos ser possível, a redução da carga horária, pela metade, durante este período, uma vez que, a medida não ocasionaria prejuízo à produtividade e ao pleno funcionamento das atividades de gestão, mas traria grande impacto ao bem-estar destes servidores.
Alteração do artigo 28, da lei complementar 89/2015
A lei complementar citada, estabelece os cálculos a serem realizados para a determinação do valor da gratificação para secretários escolares, entretanto determina que o servidor precisa ser investido em função de confiança de Chefe de Secretaria Escolar, para o recebimento, assim os secretários dependem da indicação do Prefeito, o que por diversas vezes representa uma entrave para fazer valer o direito à gratificação.
A medida surge diante da necessidade da alteração do artigo, para que todos os secretários escolares sejam nomeados como Chefes de Secretaria, automaticamente, visando a facilitação do recebimento, uma vez que, as atribuições e responsabilidades dos secretários escolares, já se caracterizam como as funções exercidas por um Chefe de Secretaria.
Progressão por tempo de serviço
O aumento da porcentagem da progressão por tempo de serviço sempre foi um desejo de todos os servidores públicos. Nós compreendemos que uma gratificação de apenas 1% de progressão por tempo de serviço não valoriza o profissional que dedica décadas de trabalho para a nossa cidade e também não permite que ele tenha qualquer aumento real acima da inflação, tornando-o mais vulnerável ao aumento do custo de vida que ocorre anualmente. Por isso, defendemos um acréscimo de 1% no que hoje é pago aos servidores, de modo que os servidores com menos de 20 anos de serviço público, receberiam 2% de progressão por tempo de serviço, e os servidores com mais de 20 anos de funcionalismo público municipal receberiam 3%. Valores estes que iriam enaltecer aos servidores com mais tempo de serviço e incentivariam os servidores com menos tempo de serviço a continuarem contribuindo com os serviços prestados à nossa cidade.
Auxílio Funeral
Durante a Pandemia, compreendendo a importância de auxiliar a família, diante do falecimento de um ente querido e em meio a um cenário de grande impacto econômico na vida de servidores e suas famílias, o SINDSEPEM/VAL auxiliou diversas famílias de servidores falecidos, dentre esses, vários foram vítimas da Covid-19. A partir disso surgiu a necessidade de que os familiares tenham um auxílio financeiro nesse momento tão delicado.Com o entendimento de que a administração pública deve honrar os serviços prestados pelo servidor público e auxiliar sua família nos custos fúnebres, que por muitas vezes são altos, surge assim, a iniciativa de criação de um Auxílio Funeral, tendo como referência uma legislação homônima que existe no Distrito Federal.
Auxílio Natalidade
A criação do Auxílio Natalidade é uma iniciativa que visa parabenizar o servidor em um período muito especial em sua vida, bem como também auxiliá-lo nessa nova fase. A administração pública deveria reforçar este compromisso em construir um ambiente de trabalho mais inclusivo e acolhedor. Assim como ocorre no Distrito Federal, esse auxílio ofereceria um apoio financeiro oportuno e crucial para os servidores públicos que estão enfrentando os desafios financeiros associados ao nascimento de um filho.
Isso não é um gasto, mas sim uma forma de auxiliar o servidor na formação e no cuidado de sua família, já que infelizmente os servidores ainda não recebem um salário condizente com seu trabalho.
Valorização dos cargos de assistência à educação, que ainda não recebem gratificação
Os agentes de educação Assistentes de Educação (CNM 1001) e os cargos da carreira de Analista de Gestão Educacional: Nutricionista (CNS 1101); Fisioterapeuta (CNS 1102); Fonoaudiólogo (CNS 1103); Psicólogo (CNS 1104); e Assistente Social (CNS 1105) são as únicas categorias que não recebem nenhum tipo de gratificação, mesmo trabalhando diretamente com os alunos ou realizando funções técnicas e administrativas altamente complexas e indispensáveis para o bom andamento da escola e de toda a rede de ensino. Trabalham muitas vezes em condições distantes das ideais, de modo que desdobram-se para além do que foram nomeados. Em alguns casos, como o dos assistentes em educação, o trabalho beira à insalubridade, pois lidam diretamente com alunos que por vezes adentram às escolas estando doentes e também são os responsáveis por cuidar da higiene dos mesmos. Compreendemos ser urgente uma maior valorização a estes profissionais, e por isso sugerimos uma gratificação mínima de 15% para que eles possam ter pelo menos algum ganho salarial imediato. É vergonhoso que estes profissionais recebam salários tão baixos e sejam tão negligenciados pela administração pública. A gratificação proposta é apenas o mínimo daquilo que foi discutido nas comissões até o mês de setembro de 2022. A partir desse percentual nós queremos melhorias pecuniárias e em condições de trabalho para estes profissionais.
Alteração na progressão por qualificação
A mudança na forma como os servidores progredirão em sua carreira é o ponto mais aguardado por todos nesta revisão. Vale lembrar que, nos planos de carreira anteriores, os servidores poderiam apresentar suas titulações e se enquadrar no nível almejado; ou poderiam progredir semestralmente, ao invés de progredirem anualmente, como ocorre no plano atual. Esperar um ano inteiro para apresentar um diploma ou um curso de 180 horas é um tempo demasiado longo. Pior ainda é receber o mesmo valor de progressão ao apresentar um curso de 180 horas, ou ao apresentar uma graduação, ou ao apresentar um mestrado, etc.
Existe também um problema que afeta boa parte dos servidores. Muitos servidores encontram-se estacionados na última letra dos níveis 1, 2 e afins. Estes servidores precisariam apresentar uma pós-graduação lato sensu, ou um mestrado, ou um doutorado. Porém, por falta de tempo, de condições financeiras, ou por circunstâncias da vida, estes servidores não fazem estes cursos, estando impossibilitados de apresentar estes títulos e de progredirem de nível. Isso faz com que estes servidores fiquem vários anos sem progredir na carreira, estando assim impossibilitados de receberem um aumento de salário, que, mesmo sendo pouco, já representa um alívio financeiro para o servidor e sua família. Uma de nossas propostas é que as letras se estendam para além da letra “E”, dentro dos níveis. Pensamos que isso é importante, pois é muito injusto que o servidor fique sem poder apresentar cursos de 180 horas (que também representam sua busca por capacitação) e não possa progredir na carreira devido ao formato do plano de carreira atual. Urge a necessidade de uma mudança nesse sistema.
Outro problema existente no plano de carreira é o fato, supramencionado, dos servidores que possuem titulações que poderiam lhes colocar em uma posição melhor na carreira, mas que não podem “pular de nível” também devido a essa forma do plano atual. Defendemos que, quem tenha sua titulação, possa apresentar a qualquer momento e se enquadrar no nível desejado em sua carreira.