Auxílio Funeral
Durante a Pandemia, compreendendo a importância de auxiliar a família, diante do falecimento de um ente querido e em meio a um cenário de grande impacto econômico na vida de servidores e suas famílias, o SINDSEPEM/VAL auxiliou diversas famílias de servidores falecidos, dentre esses, vários foram vítimas da Covid-19. A partir disso surgiu a necessidade de que os familiares tenham um auxílio financeiro nesse momento tão delicado. Com o entendimento de que a administração pública deve honrar os serviços prestados pelo servidor público e auxiliar sua família nos custos fúnebres, que por muitas vezes são altos, surge assim, a iniciativa de criação de um Auxílio Funeral, tendo como referência uma legislação homônima que existe no Distrito Federal.
Auxílio Natalidade
A criação do Auxílio Natalidade é uma iniciativa que visa parabenizar o servidor em um período muito especial em sua vida, bem como também auxiliá-lo nessa nova fase. A administração pública deveria reforçar este compromisso em construir um ambiente de trabalho mais inclusivo e acolhedor. Assim como ocorre no Distrito Federal, esse auxílio ofereceria um apoio financeiro oportuno e crucial para os servidores públicos que estão enfrentando os desafios financeiros associados ao nascimento de um filho.
Isso não é um gasto, mas sim uma forma de auxiliar o servidor na formação e no cuidado de sua família, já que infelizmente os servidores ainda não recebem um salário condizente com seu trabalho.
Alteração na progressão por qualificação
A mudança na forma como os servidores progredirão em sua carreira é o ponto mais aguardado por todos nesta revisão. Vale lembrar que, nos planos de carreira anteriores, os servidores poderiam apresentar suas titulações e se enquadrar no nível almejado; ou poderiam progredir semestralmente, ao invés de progredirem anualmente, como ocorre no plano atual. Esperar um ano inteiro para apresentar um diploma ou um curso de 180 horas é um tempo demasiado longo. Pior ainda é receber o mesmo valor de progressão ao apresentar um curso de 180 horas, ou ao apresentar uma graduação, ou ao apresentar um mestrado, etc.
Existe também um problema que afeta boa parte dos servidores. Muitos servidores encontram-se estacionados na última letra dos níveis 1, 2 e afins. Estes servidores precisariam apresentar uma pós-graduação lato sensu, ou um mestrado, ou um doutorado. Porém, por falta de tempo, de condições financeiras, ou por circunstâncias da vida, estes servidores não fazem estes cursos, estando impossibilitados de apresentar estes títulos e de progredirem de nível. Isso faz com que estes servidores fiquem vários anos sem progredir na carreira, estando assim impossibilitados de receberem um aumento de salário, que, mesmo sendo pouco, já representa um alívio financeiro para o servidor e sua família. Uma de nossas propostas é que as letras se estendam para além da letra “E”, dentro dos níveis. Pensamos que isso é importante, pois é muito injusto que o servidor fique sem poder apresentar cursos de 180 horas (que também representam sua busca por capacitação) e não possa progredir na carreira devido ao formato do plano de carreira atual. Urge a necessidade de uma mudança nesse sistema.
Outro problema existente no plano de carreira é o fato, supramencionado, dos servidores que possuem titulações que poderiam lhes colocar em uma posição melhor na carreira, mas que não podem “pular de nível” também devido a essa forma do plano atual. Defendemos que, quem tenha sua titulação, possa apresentar a qualquer momento e se enquadrar no nível desejado em sua carreira.
Transformação da gratificação de 25% em salário
Atualmente, os professores recebem a gratificação de regência no valor de 25%., e existem cinco naturezas diferentes para a gratificação que compõe o salário dos professores. De acordo com o art. 26 incisos II,III,IV, V e VI, são cinco as possibilidades de gratificação que um professor pode receber em sua carreira em nosso município, de modo que existe uma espécie de transitoriedade implícita na Lei. É importante ressaltar que, no inciso II, do art. 26, afirma-se que a gratificação será “concedida ao professor em efetivo exercício de regência de classe […]”, o que gerou fragilidade jurídica em nosso plano de carreira atual.
A Reforma da Previdência feita no governo anterior criou dispositivos que atacam os direitos de aposentadoria dos servidores públicos. Em relação ao nosso plano de carreira atual, os professores de Valparaíso são prejudicados devido aos erros na concepção do plano atual que dão abertura para que a Lei Federal atinja a Lei Complementar 088 (plano de carreira do magistério), pois o plano deixou a gratificação de regência com uma natureza de ser temporária, algo que a Constituição (com a nova Reforma da Previdência) veda expressamente. A Reforma da Previdência também proíbe incorporações de gratificações, o que impõe mais uma barreira para a solução do problema.
A transitoriedade das gratificações a que os professores podem receber, tal como encontra-se nos incisos supracitados do art. 26, e a redação do inciso II, do art. 26, que reforça a ideia de que o recebimento da regência ocorrerá apenas enquanto o professor estiver como servidor ativo, são os principais pontos onde a Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência) atua contra o direito do servidor.
Por isso, atualmente os professores perdem o direito de se aposentarem recebendo sua gratificação como parte de sua aposentadoria. E a Lei Federal veda expressamente que essas gratificações sejam incorporadas ao salário. A única solução disponível é uma espécie de “transformação indireta” da gratificação em salário, na qual a gratificação seria suprimida e o salário base seria acrescido em 25%. Ou seja, com o salário base elevando-se ao mesmo patamar do salário bruto com a gratificação, os servidores não perderiam esse valor no momento de sua aposentadoria, pois a Reforma da Previdência não atinge o salário base dos servidores, apenas suas gratificações.
Este é um problema que vem sendo enfrentado por todo o país e em nosso município não é diferente, assim, diante da necessidade da apresentação de resolução imediata deste problema, a medida solicita, que a gratificação seja suprimida e o vencimento base seja elevado no valor percentual dela, permitindo assim, que o servidor não tenha perda salarial em sua aposentadoria.
Gratificação de 10% para coordenadores pedagógicos
Antigamente os coordenadores pedagógicos usufruíam de uma gratificação específica para essa função, fazendo com que o quadro funcional de coordenadores pedagógicos pudesse ser facilmente preenchido e os mesmos pudessem ser valorizados. Porém, atualmente, a função de coordenador se tornou pouco atrativa, pois no plano de carreira, feito em 2015, foi retirada sua gratificação. Isso faz com que a maioria dos professores não queiram assumir essa importante função pedagógica.
No plano de carreira, proposto pela comissão, estipulamos uma gratificação no valor de 10% acrescidos ao vencimento bruto dos coordenadores. Isso fará com que aqueles professores que queiram assumir essa tarefa, lidando com os percalços de uma função de gestão, possam ser devidamente recompensados e estimulados a cada vez mais realizar um trabalho de excelência.
Gratificação de 10% para professores de ensino especial
Os professores que atuam no ensino especial recebem uma gratificação especial de apenas 5%, algo bastante injusto, visto que trabalham não apenas de forma pedagógica, mas também na socialização dos alunos com deficiência. Esses professores trabalham exclusivamente na educação de alunos surdos, com TEA, com TOD, com deficiência intelectual, etc. Eles realizam um trabalho árduo e fundamental para o desenvolvimento e integração desses alunos, mas não são devidamente remunerados. Defendemos que haja uma gratificação de no mínimo 10%, para além da gratificação de regência de classe.
Gratificação de 10% para orientadores educacionais
A escola não é apenas um ambiente para que ocorra o ensino formal, ela também é um elo entre a sociedade civil e o Estado. Uma de suas principais funções é o cuidado social com os alunos.
Os nossos orientadores e orientadoras educacionais são os principais responsáveis por cumprir essa tarefa. Tarefa esta que muitas vezes está além de suas funções para as quais foram empossados e mesmo assim estes servidores movem esforços descomunais para auxiliar os alunos dentro e fora da escola. Muitas vezes os orientadores vão à casa dos alunos para ajudar as famílias com doação de alimentos, indicação para tratamentos psicológicos dos alunos, dentre outras ações.
Porém, estes servidores, que gastam seu próprio combustível, bem como outros meios, não recebem o devido merecimento. A nossa proposta é que haja um acréscimo de 10% em sua gratificação para assim indenizá-los pelo seu importante trabalho.
Diminuição do tempo de coordenação para professores com mais de 20 anos de magistério
Há anos os professores lutam para que sua carga horária seja diminuída após 20 anos de trabalho em sala de aula. Atualmente, os professores que trabalham 40 horas semanais, atuam por 25 ou 26 horas em sala de aula e o restante do tempo dedicam-se à coordenação. Eles cumprem mais de duas décadas coordenando todos os dias em turno oposto ao turno em que devem lecionar, o que corresponde a 35% de sua carga de trabalho semanal. O trabalho em sala de aula é extremamente cansativo e a diminuição do tempo de coordenação visa auxiliar esses profissionais para que tenham mais qualidade de vida, ao fim de seu ciclo como educadores. E também compreendemos que não há mais necessidade de um professor com tanta experiência tenha que coordenar uma carga horária tão elevada. Por isso, é urgente a extinção da coordenação para os professores com mais de 20 anos de docência. Com isso poderemos gerar mais qualidade de vida e também no trabalho pedagógico destes profissionais, pois estarão menos desgastados.
Progressão por tempo de serviço
O aumento da porcentagem da progressão por tempo de serviço sempre foi um desejo de todos os servidores públicos. Nós compreendemos que uma gratificação de apenas 1% de progressão por tempo de serviço não valoriza o profissional que dedica décadas de trabalho para a nossa cidade e também não permite que ele tenha qualquer aumento real acima da inflação, tornando-o mais vulnerável ao aumento do custo de vida que ocorre anualmente. Por isso, defendemos um acréscimo de 1% no que hoje é pago aos servidores, de modo que os servidores com menos de 20 anos de serviço público, receberiam 2% de progressão por tempo de serviço, e os servidores com mais de 20 anos de funcionalismo público municipal receberiam 3%. Valores estes que iriam enaltecer aos servidores com mais tempo de serviço e incentivariam os servidores com menos tempo de serviço a continuarem contribuindo com os serviços prestados à nossa cidade.