PL Nº 68/2025: EMENDAS DAS TABELAS

As novas tabelas de todos os servidores não integrantes do magistério foram igualmente construídas a partir das tabelas estabelecidas nas Lei Complementares nº.s 86, 87 e 89/2015, que contam com 30 progressões horizontais, concedidas anual e automaticamente. As tabelas anexas a essas leis estabelecem também progressões verticais por elevação dos níveis de escolaridade e por classes mediante cursos de atualização profissional dentro de cada nível.
O projeto do prefeito transforma essas progressões em duas, eliminando as progressões horizontais e automáticas de 1 a 30, que ficam transformadas nas progressões horizontais de 1 a 5, a depender de cursos e de critérios como avaliação de produtividade, esforço pessoal e outros similares. Para isso, o governo calculou a tabela na forma prevista nas referidas leis. Eliminou todas as progressões anuais e automáticas de 22 a 30. Feito isso, estabeleceu o vencimento básico inicial no mesmo valor atual da referência A1 e nos valores das ferências A6, A11, A16 e A21 dos níveis I, II, III e IV, convertendo esses níveis em classes, conforme ilustrado na tabela abaixo:
| Classes | PL 68 Nova tabela | Tabela atual | PL 68 Nova tabela | Tabela atual | PL 68 Nova tabela | Tabela atual | PL 68 Nova tabela | Tabela atual | PL 68 Nova tabela | Tabela atual |
| Classe A | 1.544,96
A1 |
A1 do nível 1 | 1.623,79
A2 |
A6 do nível 1 | 1.706,60
A3 |
A11 do nível 1 | 1.793,66
A4 |
A16 do nível 1 | 1.885,14
A5 |
A 21 do nível 1 |
| Classe B | 1.971,70
B1 |
A1 do nível 2 | 2.072,28
B2 |
A6 do nível 2 | 2.177,98
B3 |
A11 do nível 2 | 2.289,20
B4 |
A16 do nível 2 | 2.405,84
B5 |
A 21 do nível 2 |
| Classe C | 2.516,58
C1 |
A1 do nível 3 | 2644,63
C2 |
A6 do nível 3 | 2.779,53
C3 |
A11 do nível 3 | 2.921,32
C4 |
A16 do nível 3 | 3.070,34
C5 |
A 21 do nível 3 |
| Classe D | 3.211,27
D1 |
A1 do nível 4 | 3.375,08
D2 |
A6 do nível 4 | 3.547,24
D3 |
A11 do nível 4 | 3.728,18
D4 |
A16 do nível 4 | 3.918,36
D5 |
A 21 do nível 4 |
| Classe E | 4.115,09
E1 |
Novo valor | 4.320,84
E2 |
Novo valor | 4.536,89
E3 |
Novo valor | 4.763,79
E4 |
Novo valor | 5.006,73
E5 |
Novo valor |
E assim foi feito em relação a todos os cargos das quatro carreiras. A emenda alterou também o vencimento básico inicial dos Agentes de Saúde, uma reivindicação constante em nossa pauta de reivindicações, restabelecendo, embora tardiamente, o piso nacional dos ACEs e ACSs como vencimento básico inicial da carreira (Lei Federal nº 11.350, Art. 9º-A), sendo a respectiva tabela construída nos mesmos moldes, vejamos:
| Classes | PL 68 Nova tabela | Tabela atual | PL 68 Nova tabela | Tabela atual | Nova tabela | PL 68 Nova tabela | Nova tabela | PL 68 Nova tabela | Nova tabela | PL 68
Nova tabela |
| Classe A | 3.036,00
A1 |
A1 do nível 1 | 3.190,87
A2 |
A6 do nível 1 | 3.353,63
A3 |
A11 do nível 1 | 3.524,70
A4 |
A16 do nível 1 | 3.704,50
A5 |
A 21 do nível 1 |
| Classe B | 3.874,79
B1 |
A1 do nível 2 | 4.072,44
B2 |
A6 do nível 2 | 4.280,18
B3 |
A11 do nível 2 | 4.498,51
B4 |
A16 do nível 2 | 4.727,98
B5 |
A 21 do nível 2 |
| Classe C | 4.945,32
C1 |
A1 do nível 3 | 5.197,58
C2 |
A6 do nível 3 | 5.462,71
C3 |
A11 do nível 3 | 5.741,36
C4 |
A16 do nível 3 | 6.034,23
C5 |
A 21 do nível 3 |
| Classe D | 6.113,63
D1 |
A1 do nível 4 | 6.633,59
D2 |
A6 do nível 4 | 6.971,97
D3 |
A11 do nível 4 | 7.327,61
D4 |
A16 do nível 4 | 7.701,39
D5 |
A 21 do nível 4 |
| Classe E | 6.627,21
E1 |
Novo valor | 6.965,26
E2 |
Novo valor | 7.320,56
E3 |
Novo valor | 7.693,99
E4 |
Novo valor | 8.086,46
E5 |
Novo valor |
Outra alteração se refere à tabela do cargo de Especialista Em saúde que, na tabela original do projeto, tinha o vencimento básico inicial fixado em R$ 2.759,62, sendo esse valor corrigido para R$ 2.483,66, igualmente ao argumento de que teria havido erro material quando da elaboração.
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEPEM/VAL
REVITALIZANDO A LUTA



